Todos os estrangeiros, excepto os chilenos, mesmo que sejam residentes ou naturalizados noutro país, estão isentos do pagamento de 19% de IVA sobre o alojamento. Por provisão da Receita Federal Chilena (DECRETO LEY N 825) todos os passageiros chilenos, residentes ou naturalizados noutro país, devem pagar 19% de IVA sobre o alojamento. Este valor deve ser calculado sobre a taxa líquida facturada.